sexta-feira, 20 de abril de 2012
Discurso do Carlos Britto
Sempre percebi uma assimetria entre os momentos solenes (posses, homenagens etc.) e a realidade.
Quem se habilitar a participar de uma sessão solene, sempre ouvirá a mesma coisa de sempre, como num rito religioso, uma rame-rame, por assim dizer.
Um estrangeiro, convidado a um desses eventos, pensará, por certo, que o Brasil é organizado, hígido, porque esses atos são preparados com todos os cuidados. Os ambientes (salões nobres etc.) são dotados de todo conforto e os discursadores, em geral, são pessoas altamente qualificadas.
Nos andares de baixo, porém...
Quem se habilitar a participar de uma sessão solene, sempre ouvirá a mesma coisa de sempre, como num rito religioso, uma rame-rame, por assim dizer.
Um estrangeiro, convidado a um desses eventos, pensará, por certo, que o Brasil é organizado, hígido, porque esses atos são preparados com todos os cuidados. Os ambientes (salões nobres etc.) são dotados de todo conforto e os discursadores, em geral, são pessoas altamente qualificadas.
Nos andares de baixo, porém...
Ainda sobre o discurso do Carlos Ayres Britto
Atentem profissionais ou estudantes do direito sobre o discurso do novo Presidente do STF:
Já o melhor governo possível, porque não basta aos parlamentares
e aos chefes de Poder Executivo a legitimidade pela investidura. É preciso
ainda a legitimidade pelo exercício, somente obtida se eles, membros do
poder, partindo da vitalização dos explícitos fundamentos da República
(“soberania”, “cidadania”, “dignidade da pessoa humana”, “valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa”, “pluralismo político”), venham a
concretizar os objetivos também explicitamente adjetivados de
fundamentais desse mesmo Estado republicano (“construir uma sociedade
livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional”, “erradicar a
pobreza e a marginalização (a maior de todas as políticas públicas) e
reduzir as desigualdades regionais e sociais”, “promover o bem de todos,
sem preconceitos de qualquer natureza”. Posição em que também fica o
Poder Judiciário, estrategicamente situado entre os fundamentos da
República e os objetivos igualmente fundamentais dessa República. Mas há
uma diferença, os magistrados não governam. O que eles fazem é evitar o
desgoverno, quando para tanto provocados. Não mandam propriamente na 4
massa dos governados e administrados, mas impedem os eventuais
desmandos dos que têm esse originário poder. Não controlam
permanentemente e com imediatidade a população, mas têm a força de
controlar os controladores, em processo aberto para esse fim. Os
magistrados não protagonizam relações jurídicas privadas, enquanto
magistrados mesmos, porém se disponibilizam para o equacionamento
jurisdicional de todas elas. Donde a menção do Poder Judiciário em
terceiro e último lugar (há uma razão lógica e cronológica) no rol dos
Poderes estatais (primeiro, o Legislativo, segundo, o Executivo, terceiro, o
Judiciário), para facilitar essa compreensão final de que o Poder que evita o
desgoverno, o desmando e o descontrole eventual dos outros dois não pode,
ele mesmo, se desgovernar, se desmandar, se descontrolar. Mais que impor
respeito, o Judiciário tem que se impor ao respeito, me ensinava meu pai,
João Fernandes de Britto juiz de direito de carreira do Estado Sergipe e da
minha cidade Propriá.
e aos chefes de Poder Executivo a legitimidade pela investidura. É preciso
ainda a legitimidade pelo exercício, somente obtida se eles, membros do
poder, partindo da vitalização dos explícitos fundamentos da República
(“soberania”, “cidadania”, “dignidade da pessoa humana”, “valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa”, “pluralismo político”), venham a
concretizar os objetivos também explicitamente adjetivados de
fundamentais desse mesmo Estado republicano (“construir uma sociedade
livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional”, “erradicar a
pobreza e a marginalização (a maior de todas as políticas públicas) e
reduzir as desigualdades regionais e sociais”, “promover o bem de todos,
sem preconceitos de qualquer natureza”. Posição em que também fica o
Poder Judiciário, estrategicamente situado entre os fundamentos da
República e os objetivos igualmente fundamentais dessa República. Mas há
uma diferença, os magistrados não governam. O que eles fazem é evitar o
desgoverno, quando para tanto provocados. Não mandam propriamente na 4
massa dos governados e administrados, mas impedem os eventuais
desmandos dos que têm esse originário poder. Não controlam
permanentemente e com imediatidade a população, mas têm a força de
controlar os controladores, em processo aberto para esse fim. Os
magistrados não protagonizam relações jurídicas privadas, enquanto
magistrados mesmos, porém se disponibilizam para o equacionamento
jurisdicional de todas elas. Donde a menção do Poder Judiciário em
terceiro e último lugar (há uma razão lógica e cronológica) no rol dos
Poderes estatais (primeiro, o Legislativo, segundo, o Executivo, terceiro, o
Judiciário), para facilitar essa compreensão final de que o Poder que evita o
desgoverno, o desmando e o descontrole eventual dos outros dois não pode,
ele mesmo, se desgovernar, se desmandar, se descontrolar. Mais que impor
respeito, o Judiciário tem que se impor ao respeito, me ensinava meu pai,
João Fernandes de Britto juiz de direito de carreira do Estado Sergipe e da
minha cidade Propriá.
O discurso do novo presidente do Supremo: lição de humanidade
Peço aos leitores deste desatualizado blog que leiam o discurso do Ayres de Britto, ao assumir a presidência do STF.
É, sobretudo, um discurso original, impregnado de humanidade. Penso que soará estranho aos solenes, mas ganhará a simpatia, o aplauso, dos simples.
A complexidade necessária pode estar, em alguns trechos, nas palavras. A simplicidade se revela no entremeio, coisa rara nos discursos solenes.
É, sobretudo, um discurso original, impregnado de humanidade. Penso que soará estranho aos solenes, mas ganhará a simpatia, o aplauso, dos simples.
A complexidade necessária pode estar, em alguns trechos, nas palavras. A simplicidade se revela no entremeio, coisa rara nos discursos solenes.
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