terça-feira, 19 de janeiro de 2010

TRT PAULISTA JULGA IMPENHORÁVEL VEÍCULO DE IDOSO

A 10ª Turma do TRT-SP decidiu pela impenhorabilidade de um veículo de uso pessoal de senhor idoso, por se tratar de seu único meio de locomoção e por considerar o valor do bem insignificante para a quitação total da dívida.

Ressaltando que o acórdão foi publicado no DOeletrônico em 20/10/2009, o noticiário daquele Tribunal na Internet informou que a decisão foi proferida em agravo de instrumento, no qual o agravante, viúvo de 86 anos, insurgiu-se contra a penhora de um Fusca, ano 1976, que ele utilizava para comparecer a consultas médicas e a atendimentos psicológicos.

A relatora, Desembargadora Marta Casadei Momezzo, invocou o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01/10/2003), que estabelece o dever do Estado de garantir por todos os meios, a pessoas acima de 60 anos de idade, a "preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade".

Ainda segundo a nota, a magistrada assinalou que "Retirar do idoso seu único meio de transporte, a fim de satisfazer o crédito trabalhista, subverte os valores consagrados não só no Estatuto do Idoso como na Constituição da República, que tem por fundamento a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)”, acrescentando que "a satisfação de um crédito, ainda que trabalhista, não pode se dar à custa da dignidade da pessoa humana".

Outro fundamento do acórdão foi o de que o valor do bem penhorado (R$ 2.300,00) era insuficiente para quitar o total da dívida (R$ 142.024,98), pelo que aplicável à espécie as disposições do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo as quais "não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução".

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

ADICIONAL DE RISCO É PROPORCIONAL PARA O AVULSO PORTUÁRIO

O adicional de risco deve ser pago proporcionalmente ao tempo em que o trabalhador eventual avulso trabalha sob condições de risco, e não de forma integral, como acontece quando o serviço é prestado por empregados, ou seja, por trabalhadores com vínculo empregatício.

A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho -TST no RR – 22000 91.2002.5.05.0023 (numeração antiga: ED-ED-RR - 220/2002-023-05-00.0), em harmonia com o entendimento cristalizado no Enunciado nº 316 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) daquele Tribunal.

Avulso é o trabalhador que presta serviços de movimentação de mercadorias, sem vínculo empregatício, a diversos tomadores desses serviços, com a intermediação do sindicato da categoria ou, em se tratando de atividade portuária, do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra).

BACIA DE CAMPOS CIDADE FLUTUANTE

Impressionam os dados divulgados pela Petrobras acerca do complexo petrolífero da bacia de Campos:

A Cidade Flutuante:
Habitantes - 40 mil pessoas
PIB da Bacia - US$ 18 bilhões por ano
Total de lixo produzido - 38 toneladas por semana
Total de alimentação consumida - 512 toneladas por semana

Produção:
Total de plataformas de perfuração e produção - 64
Poços - 1.000
Dutos e gasodutos submarinos - 4.200
Produção de petróleo - 1,25 milhões de barris80% da produção nacional
Produção de gás natural - 17 milhões de m³/dia42% da produção nacional
Geração total média de energia nas plataformas - 640 megawatts
Embarcações de apoio - 120 navios (10 navios e 110 rebocadores)

Transportes:
Pessoas transportadas por mês - 44 mil
Vôos de helicópteros - 6.300 por mês
Pessoas transportadas por helicóptero - 40 mil por mês
Pessoas transportadas por barcos - 4 mil por mês
Local do transporte - Aeroportos de Macaé e de São Tomé (Campos

sábado, 16 de janeiro de 2010

EMPRESA CONTRATA TÉCNICOS EM PETROLEO

A Tecnopeg (www.tecnopeg.blogspot.com) veicula o seguinte anúncio de oportunidade de empregos na área de petróleo:
Empreiteira da Petrobras necessita de Técnicos, favor encaminhar cv através do email: marcosj.damacena@gw.srv.br
www.gw.srv.br

HONORÁRIOS PERICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Na quinta-feira, divulguei a decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, responsabilizando a União pelo pagamento das despesas processuais decorrentes da assistência judiciária gratuita prestada a trabalhador (Lei 1.060/50), inclusive com os honorários periciais.

A decisão abre importante precedente a ser seguido pelos juízes das instâncias inferiores, especialmente os de primeiro grau, ante a impossibilidade que o trabalhador tem de arcar com o pagamento de honorários periciais para fazer prova do seu direito ao recebimento de adicionais de insalubridade e de periculosidade.

O processo trabalhista é gratuito para o trabalhador. Todavia, quando o processo versa insalubridade ou periculosidade, é indispensável a realização de perícia, salvo nos casos em que a parte possa se valer de outro laudo pericial produzido em processo distinto. Nessa última hipótese, que é excepcional, admite-se que o citado laudo sirva de prova emprestada, se a situação fática for idêntica em ambos os processos, isto é, desde que os autores de ambas as ações tenham, basicamente, trabalhado, contemporaneamente, no mesmo local e sob as mesmas condições de risco para a saúde ou para a sua incolumidade física.

O ônus de provar o fato de que o trabalho era prestado em tais condições é de quem o afirma (CLT, art. 818), ou seja, o trabalhador, cabendo-lhe, ainda, arcar com o pagamento dos honorários do perito, na forma do art. 33 do CPC.

Como, geralmente, não dispõe de recursos financeiros para pagar os honorários do perito, o trabalhador acaba por desistir do pedido de pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, sacrificando, assim, o seu direito. Hoje, isso apenas não acontece no caso de prova emprestada, antes mencionado, e também quando o trabalhador é assistido pelo seu sindicato, na forma da Lei 5587/70.

É recomendável, portanto, que, ao pleitear essas verbas na Justiça do Trabalho, o trabalhador beneficiário da gratuidade de justiça mantenha o pedido, requerendo que o pagamento dos honorários seja feito pela União, invocando a decisão do TST no recurso de revista nº RR-204/1999-001-17-00.8.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

HONORÁRIOS PERICIAIS DEVEM SER PAGOS PELA UNIÃO

Cabe à União pagar as despesas decorrentes da assistência jurídica gratuita aos trabalhadores necessitados, dentre elas os honorários periciais, segundo decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho -TST no recurso de revista nº RR- 204/1999-001-17-00.8.

De acordo com a decisão, na medida em que é dever do Estado prestar assistência jurídica aos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, incumbe à União o pagamento das despesas daí decorrentes.

Segundo o noticiário do TST, o entendimento do relator do processo, Ministro Vieira de Mello Filho, o benefício da justiça gratuita deve ser concedido quando houver declaração de miserabilidade do trabalhador, atestando não poder ele arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, de modo que a gratuidade também se aplica aos honorários periciais.

Ainda de acordo com aquele noticiário, o Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) tinha negado o pedido de justiça gratuita feito pelo empregado, por entender que, embora houvesse declaração de miserabilidade jurídica firmada por ele, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente poderiam ser deferidos se o advogado contratado renunciasse expressamente ao recebimento de honorários. Além disso, seria necessário que o empregado fosse assistido pelo seu sindicato.

No entanto, segundo o ministro Vieira, o empregado tinha direito à assistência judiciária gratuita, conforme previsto na Lei nº 1.060/50, podendo requerer o benefício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, o requerimento seja formulado no prazo do recurso (Orientação Jurisprudencial nº 269 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST). Ainda conforme o noticiário do TST, durante o julgamento, a Ministra Kátia Arruda chamou a atenção para o fato de que a União estava sendo condenada a pagar as despesas periciais, embora sem ter sido parte no processo. Mas, o relator esclareceu que a 1ª Turma vem aplicando, de imediato, a Resolução nº 35, de 2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em situações semelhantes, independentemente de a União integrar a ação.



segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

PETROBRAS PUBLICA EDITAL DE SELEÇÃO PARA 622 VAGAS

A Petrobras divulgou edital de novo processo seletivo público. O concurso é destinado ao preenchimento de 622 vagas para 56 cargos de nível médio e superior. O edital está disponível no site da Petrobras e no da Fundação Cesgranrio.

As inscrições estarão abertas de 12 a 29 de janeiro e poderão ser feitas através do site da Cesgranrio. Para nível médio, a taxa de inscrição é de R$ 27,00. Para nível superior, R$ 40,00.

Podem concorrer candidatos de nível técnico/médio para os cargos de inspetor de segurança interna júnior, técnico de administração e controle júnior, técnico de contabilidade júnior, técnico de estabilidade júnior, técnico de exploração de petróleo júnior (eletrônica, geodésia e geologia), técnico de informática júnior, técnico de inspeção de equipamentos e instalações júnior, técnico de logística de transporte júnior (controle e operação), técnico de manutenção júnior (elétrica, eletrônica, instrumentação e mecânica), técnico de operação júnior, técnico de projetos, construção e montagem júnior (edificações, elétrica, eletrônica, estruturas navais, instrumentação, máquinas navais e mecânica), técnico de segurança júnior, técnico de suprimento de bens e serviços júnior (administração, elétrica e mecânica), técnico de telecomunicações júnior e técnico químico de petróleo júnior.

Os candidatos de nível superior podem concorrer aos cargos de advogado júnior, analista ambiental júnior (biologia e oceanografia), analista de sistemas júnior (engenharia de software, infraestrutura e processos de negócio), auditor júnior, bibliotecário júnior, contador júnior, dentista júnior, enfermeiro do trabalho júnior, engenheiro civil júnior, engenheiro de equipamentos júnior (elétrica, eletrônica, inspeção, terminais e dutos), engenheiro de meio ambiente júnior, engenheiro de produção júnior, engenheiro de segurança júnior, engenheiro de telecomunicações júnior, engenheiro naval júnior, estatístico júnior, geólogo júnior, médico do trabalho júnior, nutricionista júnior, psicólogo júnior e químico de petróleo júnior.

As provas serão realizadas em 21 cidades do país. As datas das provas e das demais etapas do concurso podem ser consultadas no edital.

A remuneração mínima inicial varia de R$ 1.647,19 a R$ 5.685,07. Entre os benefícios, a Petrobras oferece previdência complementar (opcional), plano de saúde (médico, hospitalar, odontológico, psicológico e benefício farmácia) e benefícios educacionais para dependentes, entre outros.

Os processos seletivos da Petrobras seguem a política de ingresso sistemático de novos empregados. Até 2013, a empresa deve admitir cerca de 9 mil pessoas, com objetivo de atender às demandas do Plano de Negócios 2009-2013, que prevê investimentos de US$ 174,4 bilhões nesse período.