quarta-feira, 21 de outubro de 2009
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA SEM CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS NÃO DÁ DIREITO AOS 40% DO FGTS
terça-feira, 20 de outubro de 2009
MULTA DE 10% SÓ EM EXECUÇÃO DEFINITIVA
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
DIREITOS FIXADOS EM NORMA COLETIVA SÃO TRANSITÓRIOS
Os direitos fixados em normas coletivas (convenções ou acordos coletivos e sentenças normativas) não se incorporam definitivamente aos contratos individuais de trabalhos.
Assim, por exemplo, se a norma estabelece o direito do empregado ao recebimento de tíquetes para alimentação, esse benefício deverá ser fornecido apenas enquanto vigorar o instrumento que o instituiu, conforme a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho: “as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos”.
Entretanto, se a empresa continuar a assegurar o benefício após o prazo de vigência da norma coletiva, não poderá mais suprimi-lo, porque integrado ao patrimônio jurídico do empregado.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
SOBREAVISO OFFSHORE SÓ NAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI 5.811/72
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
GRAVAÇÃO DE CONVERSA PROVA RELAÇÃO DE EMPREGO
Gravação de conversa feita sem o conhecimento de um dos interlocutores foi admitida pelo TRT da 2ª Região (São Paulo) como prova da existência de relação de emprego pleiteada por auxiliar de enfermagem.
A prova havia sido recusada pelo juízo de primeiro grau, mas a 10ª Turma do TRT paulista aceitou-a (acórdão 20090633282), por entender que as garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e do acesso à informação inerente ao exercício profissional, bem como a da ampla defesa, devem se sobrepor ao princípio da garantia à inviolabilidade da intimidade e da privacidade expresso no art. 5º, X, da Constituição da República.
Segundo o noticiário do último dia 12, daquele tribunal, na visão da relatora do processo, Juíza Convocada Lílian Gonçalves, "em casos extremamente graves e excepcionais, quando estiverem em risco valores fundamentais, também assegurados constitucionalmente, cabe ao julgador admitir e valorar a prova tida por ilícita. Significa dizer que, no caso concreto, deve haver uma análise de proporcionalidade dos bens jurídicos protegidos e quando ocorrer uma lesão a um direito fundamental de maior relevância, a prova deve ser validamente admitida."
EMPRESA CONDENADA A INDENIZAR EM R$ 500 MIL FAMÍLIA DE EMPREGADO MORTO EM ACIDENTE
A empresa Furnas Centrais Elétricas foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais à esposa e aos dois filhos de um eletricista que morreu quando trabalhava como ajudante de tratorista, atividade para a qual não havia sido treinado.
Segundo a edição de hoje do noticiário do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado foi contratado para trabalhar nas linhas de transmissão de energia da empresa, mas, logo depois, foi desviado de função, vindo a sofrer acidente de trabalho quando participava da recuperação e manutenção de estradas em uma fazenda.
A empresa foi inicialmente condenada a uma indenização de R$ 1 milhão pelo juízo de primeiro grau, conseguindo reduzi-la para R$ 500 mil no TRT da 3ª Região (Minas Gerais), valor esse mantido pela 2ª Turma do TST, ao julgar recurso interposto por Furnas (A-AIRR-708-2006-065-03-40.8).