quinta-feira, 13 de outubro de 2011

PUBLICADA A LEI QUE AMPLIA O AVISO PRÉVIO PARA ATÉ 90 DIAS

Publicada hoje a Lei 12.506, sancionada pela Presidente da Repúbica:

"Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho, será concedido na proporção de trinta dias aos empregados que contém até um ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta, perfazendo um total de até noventa dias."

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Um comentário:

  1. Olá!
    Estou com algumas dúvidas quanto a uma situação vivenciada por mim.
    Trabalhava como terceirizada em uma empresa multinacional e por fim fui contratada por esta, no entanto no ato de pagamento da minha rescisão por parte da terceirizada, esta pagou um valor a maior e não realizou cobrança deste, um mês após devido ao meu comentário do valor pago constataram o erro e passaram a me cobrar a restituição. Não me neguei a fazer a devolução, no entanto, estão me fazendo esta cobrança em e-mails enviados com cópia ao meu atual chefe, e estou julgando esta atitude incorreta, pois me parece uma forma de coação, estou analisando de forma certa? Já solicitei que acertassem isto diretamente comigo, mas insistem neste fato. Como agir?

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