quarta-feira, 21 de outubro de 2009
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA SEM CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS NÃO DÁ DIREITO AOS 40% DO FGTS
terça-feira, 20 de outubro de 2009
MULTA DE 10% SÓ EM EXECUÇÃO DEFINITIVA
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
DIREITOS FIXADOS EM NORMA COLETIVA SÃO TRANSITÓRIOS
Os direitos fixados em normas coletivas (convenções ou acordos coletivos e sentenças normativas) não se incorporam definitivamente aos contratos individuais de trabalhos.
Assim, por exemplo, se a norma estabelece o direito do empregado ao recebimento de tíquetes para alimentação, esse benefício deverá ser fornecido apenas enquanto vigorar o instrumento que o instituiu, conforme a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho: “as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos”.
Entretanto, se a empresa continuar a assegurar o benefício após o prazo de vigência da norma coletiva, não poderá mais suprimi-lo, porque integrado ao patrimônio jurídico do empregado.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
SOBREAVISO OFFSHORE SÓ NAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI 5.811/72
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
GRAVAÇÃO DE CONVERSA PROVA RELAÇÃO DE EMPREGO
Gravação de conversa feita sem o conhecimento de um dos interlocutores foi admitida pelo TRT da 2ª Região (São Paulo) como prova da existência de relação de emprego pleiteada por auxiliar de enfermagem.
A prova havia sido recusada pelo juízo de primeiro grau, mas a 10ª Turma do TRT paulista aceitou-a (acórdão 20090633282), por entender que as garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e do acesso à informação inerente ao exercício profissional, bem como a da ampla defesa, devem se sobrepor ao princípio da garantia à inviolabilidade da intimidade e da privacidade expresso no art. 5º, X, da Constituição da República.
Segundo o noticiário do último dia 12, daquele tribunal, na visão da relatora do processo, Juíza Convocada Lílian Gonçalves, "em casos extremamente graves e excepcionais, quando estiverem em risco valores fundamentais, também assegurados constitucionalmente, cabe ao julgador admitir e valorar a prova tida por ilícita. Significa dizer que, no caso concreto, deve haver uma análise de proporcionalidade dos bens jurídicos protegidos e quando ocorrer uma lesão a um direito fundamental de maior relevância, a prova deve ser validamente admitida."
EMPRESA CONDENADA A INDENIZAR EM R$ 500 MIL FAMÍLIA DE EMPREGADO MORTO EM ACIDENTE
A empresa Furnas Centrais Elétricas foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais à esposa e aos dois filhos de um eletricista que morreu quando trabalhava como ajudante de tratorista, atividade para a qual não havia sido treinado.
Segundo a edição de hoje do noticiário do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado foi contratado para trabalhar nas linhas de transmissão de energia da empresa, mas, logo depois, foi desviado de função, vindo a sofrer acidente de trabalho quando participava da recuperação e manutenção de estradas em uma fazenda.
A empresa foi inicialmente condenada a uma indenização de R$ 1 milhão pelo juízo de primeiro grau, conseguindo reduzi-la para R$ 500 mil no TRT da 3ª Região (Minas Gerais), valor esse mantido pela 2ª Turma do TST, ao julgar recurso interposto por Furnas (A-AIRR-708-2006-065-03-40.8).
terça-feira, 13 de outubro de 2009
PROJETO REDUZ JORNADA DE PETROLEIROS E TERCEIRIZADOS
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
ADICIONAL DE EMBARQUE NO TRABALHO OFFSHORE
Esse adicional não é previsto na Lei 5.811/72, que regula o trabalho em atividades petrolíferas. Originalmente, foi instituído espontaneamente pelas empresas de apoio, com o propósito antes assinalado de melhorar a remuneração dos seus trabalhadores. Com o tempo, porém, passou a ser previsto em convenções e acordos coletivos de trabalho.
O valor desse adicional é normalmente fixado em 20% do valor do salário básico, sendo pago proporcionalmente aos dias em que o empregado permanece embarcado.
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
QUÍMICO É CONDENADO A INDENIZAR UNIVERSIDADE POR NÃO PERMANECER NO EMPREGO
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR TEM DIREITO ÀS VERBAS DA CLT
De acordo com o noticiário de hoje do Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento foi adotado pela 1ª Turma daquela Corte no julgamento do RR-1521-2004-014-06-00.6.
Dispensado após oito anos de trabalho na área de captação do banco ABN Amro Real, o empregado entrou com ação na justiça requerendo o pagamento de verbas rescisórias. A empresa contestou, alegando serem inaplicáveis ao caso a legislação brasileira, porque parte dos serviços foram prestados no exterior.
A questão foi submetida ao TST, mediante recurso de revista interposto pelo banco de decisão do TRT de Pernambuco, que dera ganho de causa ao empregado. Para o relator da matéria, ministro Lelio Bentes Corrêa, o banco invocou equivocadamente “o princípio da Lex Loci Executionis, consagrada na Súmula 207 da SDI” (que trata dos conflitos de leis trabalhistas no espaço), ao sustentar a inaplicabilidade da legislação brasileira.
Esse princípio, esclareceu o relator, é aplicável “quando o empregado é contratado no Brasil para prestar serviços no exterior, hipótese que não se confunde com o desse empregado, que foi contratado no Brasil, prestou serviços aqui, e foi transferido para o exterior”. Essa transferência “não afasta a aplicação da legislação brasileira por todo o período em que ele esteve vinculado à empresa”, concluiu.
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
TST NEGA PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE A PETROLEIROS
As horas despendidas pelo trabalhador do setor offshore no deslocamento até o local de trabalho, e vice-versa, não são computadas na jornada de trabalho, e, portanto, não devem ser remuneradas como extraordinárias.
O entendimento é da Seção Especializada
Para o relator José Antonio Pancotti, o regime de trabalho dos petroleiros é regido por lei especial — a Lei 5.811/72 — , não se aplicando a esses trabalhadores o Enunciado 90 da Súmula do TST, que computa na jornada as horas de percurso, em condução fornecida pelo empregador, se o local de trabalho for de difícil acesso ou não servido por transporte regular público.
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
CONTRATO NULO NÃO AFASTA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
UTILIDADES NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL NO TRABALHO OFFSHORE
O critério usual é o de se considerar in natura a prestação fornecida “pelo trabalho”, ou seja, em caráter contraprestativo, para retribuir os serviços prestados. A que é fornecida “para o trabalho”, isto é, para tornar possível a realização do trabalho, não tem feição salarial.