Os direitos fixados em normas coletivas (convenções ou acordos coletivos e sentenças normativas) não se incorporam definitivamente aos contratos individuais de trabalhos.
Assim, por exemplo, se a norma estabelece o direito do empregado ao recebimento de tíquetes para alimentação, esse benefício deverá ser fornecido apenas enquanto vigorar o instrumento que o instituiu, conforme a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho: “as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos”.
Entretanto, se a empresa continuar a assegurar o benefício após o prazo de vigência da norma coletiva, não poderá mais suprimi-lo, porque integrado ao patrimônio jurídico do empregado.
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