quinta-feira, 8 de outubro de 2009

EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR TEM DIREITO ÀS VERBAS DA CLT

Empregado contratado no Brasil e que aqui prestou serviços, sendo depois transferido para trabalhar em empresa do mesmo grupo no exterior, tem direito ao recebimento das verbas rescisórias previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com o noticiário de hoje do Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento foi adotado pela 1ª Turma daquela Corte no julgamento do RR-1521-2004-014-06-00.6.

Dispensado após oito anos de trabalho na área de captação do banco ABN Amro Real, o empregado entrou com ação na justiça requerendo o pagamento de verbas rescisórias. A empresa contestou, alegando serem inaplicáveis ao caso a legislação brasileira, porque parte dos serviços foram prestados no exterior.

A questão foi submetida ao TST, mediante recurso de revista interposto pelo banco de decisão do TRT de Pernambuco, que dera ganho de causa ao empregado. Para o relator da matéria, ministro Lelio Bentes Corrêa, o banco invocou equivocadamente “o princípio da Lex Loci Executionis, consagrada na Súmula 207 da SDI” (que trata dos conflitos de leis trabalhistas no espaço), ao sustentar a inaplicabilidade da legislação brasileira.

Esse princípio, esclareceu o relator, é aplicável “quando o empregado é contratado no Brasil para prestar serviços no exterior, hipótese que não se confunde com o desse empregado, que foi contratado no Brasil, prestou serviços aqui, e foi transferido para o exterior”. Essa transferência “não afasta a aplicação da legislação brasileira por todo o período em que ele esteve vinculado à empresa”, concluiu.

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