A empresa Furnas Centrais Elétricas foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais à esposa e aos dois filhos de um eletricista que morreu quando trabalhava como ajudante de tratorista, atividade para a qual não havia sido treinado.
Segundo a edição de hoje do noticiário do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado foi contratado para trabalhar nas linhas de transmissão de energia da empresa, mas, logo depois, foi desviado de função, vindo a sofrer acidente de trabalho quando participava da recuperação e manutenção de estradas em uma fazenda.
A empresa foi inicialmente condenada a uma indenização de R$ 1 milhão pelo juízo de primeiro grau, conseguindo reduzi-la para R$ 500 mil no TRT da 3ª Região (Minas Gerais), valor esse mantido pela 2ª Turma do TST, ao julgar recurso interposto por Furnas (A-AIRR-708-2006-065-03-40.8).
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