quarta-feira, 14 de outubro de 2009

GRAVAÇÃO DE CONVERSA PROVA RELAÇÃO DE EMPREGO


Gravação de conversa feita sem o conhecimento de um dos interlocutores foi admitida pelo TRT da 2ª Região (São Paulo) como prova da existência de relação de emprego pleiteada por auxiliar de enfermagem.

A prova havia sido recusada pelo juízo de primeiro grau, mas a 10ª Turma do TRT paulista aceitou-a (acórdão 20090633282), por entender que as garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e do acesso à informação inerente ao exercício profissional, bem como a da ampla defesa, devem se sobrepor ao princípio da garantia à inviolabilidade da intimidade e da privacidade expresso no art. 5º, X, da Constituição da República.

Segundo o noticiário do último dia 12, daquele tribunal, na visão da relatora do processo, Juíza Convocada Lílian Gonçalves, "em casos extremamente graves e excepcionais, quando estiverem em risco valores fundamentais, também assegurados constitucionalmente, cabe ao julgador admitir e valorar a prova tida por ilícita. Significa dizer que, no caso concreto, deve haver uma análise de proporcionalidade dos bens jurídicos protegidos e quando ocorrer uma lesão a um direito fundamental de maior relevância, a prova deve ser validamente admitida."

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