As utilidades concedidas aos empregados que trabalham em plataformas de petróleo, como o transporte gratuito, a alimentação e o alojamento, não se constituem em salário in natura porque fornecidas para vabilizar a realização dos serviços.
O critério usual é o de se considerar in natura a prestação fornecida “pelo trabalho”, ou seja, em caráter contraprestativo, para retribuir os serviços prestados. A que é fornecida “para o trabalho”, isto é, para tornar possível a realização do trabalho, não tem feição salarial.
O critério usual é o de se considerar in natura a prestação fornecida “pelo trabalho”, ou seja, em caráter contraprestativo, para retribuir os serviços prestados. A que é fornecida “para o trabalho”, isto é, para tornar possível a realização do trabalho, não tem feição salarial.
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