O adicional de embarque é uma verba paga pelas empresas que atuam no setor offshore, especialmente as que prestam serviços de apoio, para incrementar os ganhos dos seus empregados, cuja remuneração é geralmente inferior à do pessoal das operadoras de plataformas de petróleo, especialmente ao da Petrobras.
Esse adicional não é previsto na Lei 5.811/72, que regula o trabalho em atividades petrolíferas. Originalmente, foi instituído espontaneamente pelas empresas de apoio, com o propósito antes assinalado de melhorar a remuneração dos seus trabalhadores. Com o tempo, porém, passou a ser previsto em convenções e acordos coletivos de trabalho.
O valor desse adicional é normalmente fixado em 20% do valor do salário básico, sendo pago proporcionalmente aos dias em que o empregado permanece embarcado.
Esse adicional não é previsto na Lei 5.811/72, que regula o trabalho em atividades petrolíferas. Originalmente, foi instituído espontaneamente pelas empresas de apoio, com o propósito antes assinalado de melhorar a remuneração dos seus trabalhadores. Com o tempo, porém, passou a ser previsto em convenções e acordos coletivos de trabalho.
O valor desse adicional é normalmente fixado em 20% do valor do salário básico, sendo pago proporcionalmente aos dias em que o empregado permanece embarcado.
O que se vê hoje, nos instrumentos coletivos de trabalho (CCT e ACT),é o pagamento de alguns adicionais, que o pessoal embarcado (offshore) recebe: periculosidade, supressão de hora de repouso e alimentação, adicional noturno, sobreaviso, hora extra, feriado, embarque superior ao máximo permitido, ou embarque na folga.
ResponderExcluirÉ verdade.
ResponderExcluirA tendência de se introduzirem novas condições de trabalho, mais favoráveis ao trabalhador offshore, em instrumentos, é salutar, tendo em vista a natureza dos serviços (regime de confinamento etc.).
É preciso cuidado, contudo, para não se confundirem os adicionais previstos na Lei 5.811, como no caso do adicional de sobreaviso, com outros fixados em normas coletivas, como é comum acontecer.
Grato pelo comentário e espero continuar contando com a sua colaboração.
Gostaria que fosse Mais especifico quantos os adicionais que são de direito ao trabalhador off shore
ResponderExcluirSó para reforsar! a frase "adicionais de embarque" nada mais é que um termo utilizado no setor OFFSHORE para um conjunto de direitos reconhecido por lei para o setor OFFSHORE e não uma "verba para incrementar os ganhos dos seus empregados". veja relação abaixo:
ResponderExcluir1 - Minimo de 20% de adicional Sobre-aviso.
2 - 30% de adicional de Periculosidade.
3 - % de horas extras. (Referente à treinamentos realizados no horario de descanso e trocas de turnos)
4 - % de adicional noturno.
"reforçar" é mais usual
ExcluirBoa tarde companheiro gostaria de saber a onde tá escrito essa lei que o empregado tem direito aos 50% de embarque pós minha empresa não que pagar nenhum benefício qualquer coisa me chama no zap 22974022306
ExcluirCaro Marcelo.
ResponderExcluirResponderei a essa sua indagação no blog.
Grato pela mensagem.
Sds.
Ayres
Eu Gostaria de saber se todos os trabalhadores independente de ser maritimo, e por trabalharem em alto mar. Tem direito ao Adicional de Embarque, Hora Extra Maritima, Dobra Maritima, Gratificaçao de Embarque, Folgas, Etapa Paga, etc... E se e verdade que todos, depois que ultrapassa uma certa milha para dentro do mar tem direito a estes adiconais. Existe alguma Lei ou algum acordo dizendo algo sobre isto. Obrigado
ResponderExcluirBom dia meu amigo, gostaria de saber se vocë poderia me tirar duas dúvidas sobre trabalho embarcado, pois neste momento me encontro nesta situação.
ResponderExcluir1ª situação: Trabalhei os 14 dias, e no dia seguinte, (15ª dia), o qual seria o dia do meu desembarque, por algum motivo alheio a minha vontade, por exemplo: Não teve voo neste dia, e eu fiquei descansando na cabine sem trabalhar.
2ª situação: Trabalhei os 14 dias, e no dia seguinte (15ª dia), o qual seria o dia do meu desembarque, me pediram para ficar mais um dia trabalhando.
Pergunta: Como deveria ser pago esse 15ª dia nestas duas situações ?
Desde já agradeço.
Um abraço, Jairo Rangel da Cruz (Inspetor de Solda)
João Ferreira, gostaria que respondesse a minha dúvida, trabalhei para uma empresa na construção de dutos, sendo que construi em terra boa parte e participei da instalação em alto mar, mas durante somente 15 dias, tenho todos os direitos como off shore?
ResponderExcluirO trabalhador offshore que não embarca em seu dia programado por não ter vôo perde o percentual do adicional de periculosidade? Haja vista que a Constituíçao contempla a não redução do salário.
ResponderExcluirNão existe um percentual relativo a confinamento para quem trabalha embarcado???
ResponderExcluirOlá, sou mestranda de uma universidade publica do rio de janeiro, e disserto sobre a introdução do profissional de saúde no mercado off shore. Você poderia me dar uma dica de literatura sobre este mercado no brasil? Obrigada.
ResponderExcluireu trabalho um bom tempo embarcado e só ouço falar que irão igualar as folgas dos terceirizado com a folgas dos funcionarios da petrobas.ate onde vai esta verdade?gostaria de resposta.Ayre barbosa,obrigado.
ResponderExcluirMeu marido está trabalhando pela primeira vez embarcado.ficará 20 dias . E no retorno ficará 28 em casa... Nesse periodo ele ganha o salário base dele?
ResponderExcluirAgurado retorno...
ResponderExcluirse o trabalhador não se enquadra nas atividades da lei 5.811/72, mas realiza outras atividades embarcado durante 14 dias e folgando outros 14, que direitos ele tem a mais por trabalhar embarcado? o adicional noturno, caso ele eventualmente trabalhe a noite, é o do art. 73 da CLT §3º?
ResponderExcluirOLA BOM DIA
ResponderExcluirMEU NOME É ANSELMO TRABALHO EMBARCADO NO REGIME 14x14 GOSTARIA DE SABER SE TEMOS DIREITO A FOLGA DE 21 POR QUE A PETROBRAS TRABALHA 14x14 DEPOIS 14x21.E GOSTARIA DE SABER TODOS OS DIREITOS QUE NOS TEMOS EM %.COMO TAXA DE EMBARQUE CONFINAMENTO PERICULOSIDADE E O QUE TIVER MAIS MIM INFORME E LHE PESO PARA ENVIAR PARA ESTE EMAIL:selmo.anselmo@bol.com.br
Estou trabalhando numa empresa que emprega alguns funcionarios embarcados. Eles são oceanografos, e não tem acordo coletivo para regular suas atiavidades. Ficam embarcados 14 dias e folgam 14 dias. Eles não trabalham mais que 8 hs diarias, entretanto, algumas vezes ficam a o dia todo sem trabalhar, sendo que trabalham a noite, porque dão curso para os funcionarios da plataforma, para que eles não tenham de fazer curso quando estiverem de folga. Caso eles ministrem o curso a noite, porque a turma trabalhou durante o dia, mas eles não, eles tem direito a horas extras? Caso tenham de dobrar o turno, trabalhando mais 7 dias sem folga, recebem dobrado?
ResponderExcluirFui contratado para trabalhar em terra (onshore), se caso a empresa quizer me colocar para trabalhar embarcado ela pode pelo contrato de trabalho tradicional?. No contrato diz que posso ser transferido para outro local, mas não fala sobre trabalhar embarcado. Se imposição dela, eu não quizer trabalhar embarcado?! tenho esse direito no contrato normal (onshore)? quais as minhas opções? Favor responder no fabiojma@hotmail.com
ResponderExcluirSds,
Fábio.
é um direito seu assim como é o direito da empresa em te mandar em bora kk
ExcluirOlá,
ResponderExcluirPossuo um contrato de freelance com um agencia de trabalho no Panama e trabalho embarcado para um empresa offshore neste sistma como supervisor de intalaçoes desde de 2005.
Recentemente em uma destas plataformas me disseram que eu so poderia ficar 15 dias embarcado pois esta seria a lei brasileira.
Visto que nao sou contratado pela CLT, mas sim com um contrato fora do Brasil entendo que esta lei de 14X14 nao se aplicaria no meu caso.
Onde posso conseguir alguma informação a este respeito?
Sds,
Fernando
Boa tarde1
ResponderExcluirGostaria de saber se o adicional de hora de repouso alimentação é pago referente aos 30 dias ou apenas os 15 que ele trabalha ( escala 15x15)
Grata
Adriana
gostaria de saber qual é o tempo permitido para um funcionario,que trabalha numa plataforma pode ficar fora de casa?grata andreia
ResponderExcluirbom dia,eu trabalho em plataforma só que agora me mudaram de plataforma e de estado gostaria de saber se tenho direito a um adicional por mudança de estado. desde ja agradeço.
ResponderExcluirPUXA ESSE MARCELO NÃO RESPONDE.................
ResponderExcluiradriana o salario todo é pago em cima dos 30 dias
ResponderExcluirvoce pega o salario base divide por 30 que vai dar um valor x este valor voce multiplica ´por dois e vai ver se esta ganhando certo...
se a pessoa não for da petrobras ela pode ficxar em casa 13 dias pois a folga que nos contratados temos é de 14 dias mas algumas pessoas tem que sair antes de casa para viajar dependendo de onde embarca, veja um exemplo eu saio 2 dias antes para embarcar pois eu embarco aonde o vento faz a curva... mas a pessoa tem direito a 14 dias e petrobras 21 dias...
ResponderExcluiramigo voce que não presta serviço pela clt no brasil. isso não é importante.
ResponderExcluirmas voce sail de seus aposentos voce veio para a casa dos outros, então voce tem que adequar as leis de onde esta não importa para quem voce trabalha...
aqui no brasil as plataformas da petrobras so permitem que apessoa fique embarcada 14 dias...
As pessoas que trabalham no onshore e que algumas vezes necessita tirar férias de quem está embarcado, tem direito de receber os adicionais de embarque?
ResponderExcluirMeu namorado ficou embarcado 1 mes e agora só pagaram a ele 15 dias pois informaram que os outros 15 dias foram de treinamento. O que ele deve fazer?
ResponderExcluirtrabalhei uma semana embarcado, eu tenho direito a descanso e a algum adicional??
ResponderExcluirsou de uma contratada esporadica.
Bom dia!
ResponderExcluirTrabalho embarcado eventualmente. As vezez vou na plataforma de manhã e retorno a tarde. Tenho direito de receber adicional de embarque por esse dia ou folgar?
paulombtz@gmail.com
boa tarde! eu gostaria de saber se o adicional noturno tenque ser pago se eu trabalho anoite;
ResponderExcluireu trabalho no regime de 4horas diarios e o resto e hora extra o meu adicional de embarque tenque ser pago sobre 12 horas trabalhadas. obrigado
Gostaria de saber, já que há muita controvérsia a respeito, se afinal os funcionários de empresas de apoio, terceirizadas, não envolvidos diretamente em operações da plataforma, ex: hotelaria, professores, tradutores, despachantes, etc, podem ou não trabalhar mais de 14 dias. Digamos 21 dias, 7 dias de descanso, e mais 21 ou 14 dias?
ResponderExcluirTrabalho Adm, mais ganho os adicionais de embarque. Tenho uma duvida quando a empresa me solicita o embarque eles dizem que não tenho direito a folga, exemplo 14 x 14, ficando 14 e continuo trabalhando Adm...Pode acontecer esse tipo de serviço?
ResponderExcluirPor favor, se poder me responder...agradeço
No aguardo..
Boa tarde. Gostaria da saber, se o profissional embarcado, mesmo estando em alto mar,longe do municipio do RJ, por exemplo, tem direito de receber o feriado municipal, pelo fato de ter sido contratado no municipio do RJ?
ResponderExcluirAmigos, Alguém sabe dizer se o cálculo do DSR para embarcados é o mesmo de um empregado que trabalha em terra?
ResponderExcluirtrabalho offshore, meu contrato e trabalhar 14 dias e folgar 14, mais esse mes a empresa precisou que eu ficasse 21 dias embacado sem folgar, quero saber se tem algo errado, pois foi muito tempo sm ter folga
ResponderExcluirPessoal me esclareçam o seguinte: pagamos o adicional de embarque 20% sobre o salario e sobre as horas extras.
ResponderExcluirEste adicional deverá fazer media p 13º?
devemos pagar a sua media e os 20% s salario?
ou apenas os 20%?
Trabalhei embarcado no regime 14 x 14 como supervisor em uma empresa de hotelaria..recebia 20% de sobreaviso mas o fato e que todos os dias ficava até 24:00 devido ao grande volume de trabalho. Tenho direito as estas 5Horas extras????
ResponderExcluirMeus amigos bom dia, estou a procura de uma vaga para trabalhar Embarcado, tenho o curso técnico de mecânica, e se alguém souber de Empresa que esta precisando favor me ajuda pelo e-mail julioprometta@gmail.com. Abs Julio Cezar
ResponderExcluirA empresa a Qual trabalho, está dividindo os pagamentos, ex paga 20% na taxa de embarque e 30% em periculosidade, ou seja pela CLT a menot taxa de embarque é 50% e a maior 140% como isso? E recebemos 50% em horas extras, estamos errados em reclamar?
ResponderExcluirGostaria de saber como é feito o calculo para pagamento da dobra.
ResponderExcluirExemplo período de embarque anterior 11/08 a 25/08
folga 25/08 a 07/09
Fez um embarque dentro do período da folga 05/09 a 07/09.
Quantos dias eu pago 2, referente a 05 e 06?
Prezado, gostaria de saber se o adicional de periculosidade para embarcados é sobre os dias trabalhados, ou seja, 15 dias. No aguardo de uma resposta.
ResponderExcluirO adicional entra nas ferias e decimo terceiro também ou só o salário da carteira?
ResponderExcluirSalarSa 1.876,00 quanto ganharia embarcado 7 dias a 100%
ResponderExcluirTrabalhei 6 anos como ASG terceirizado em regime offshore em escala 14x14 em plataformas da Petrobras. Gostaria de saber se tenho direito a receber adicional de confinamento, visto que só os petroleiros recebem este benefício. E mesmo assim, fico confinado 14 dias realizando serviços de limpeza em banheiros, higienização de camarotes com produtos químicos pesados e cancerígeno.
ResponderExcluirBoa tarde! Se eu não for convocado para trabalhar, a empresa pode me pagar o salário base, sem os adicionais? Mesmo que eu esteja à disposição da empresa?
ResponderExcluirBoa tarde , meus embarques são de 3 , 5 , 6 ou 7 dias , tenho direito ao adicional de embarque? Com quantos dias a bordo tenho direito ao adicional de embarque?
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