Ora. se o sujeito não é marítimo, os tribunais entendem que a ele não se aplicam as normas relativas ao trabalho marítimo ou aquaviário. Acontece que eles se sujeitam às mesmas condições de trabalho. Idem, se a hipótese for de trabalho offshore.
Advogado, com atuação no Rio de Janeiro e Niterói, atendendo a empresas e sindicatos. Publicou o livro "Trabalho Doméstico - Comentários, Legislação, Jurisprudência e Temas Polêmicos, Ed. Juruá, 1ª edição (2007) e 1ª reimpressão (2008). Acaba de escrever um livro sobre o tema "Trabalho em Plataformas de Petróleo", ainda não publicado.
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Att
Rogerio