A Quarta Turma do TST decidiu que a contribuições devidas pelas empresas ao INSS para custeio do Seguro de Acidente de Trabalho - SAT devem ser executada, de ofício, pela Justiça do Trabalho(RR-1406341-60.2003.5.09.0007 e AIRR-82240-03.2001.5.12.0018).
A matéria é controvertida, havendo o entendimento de que a competência para a cobrança dessa contribuição é da Justiça Comum.
Maiores informações podem ser obtida no site do TST.
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