quinta-feira, 15 de abril de 2010

LIMINAR SUSPENDE EXECUÇÃO DE PARTE DE LEI FLUMINENSE SOBRE PISO SALARIAL

Atendendo consultas formuladas por empresas do setor offshore, esclareço que o art. 1º da Lei Estadual 5.672/2009, que institui o piso salarial estadual, teve a sua execução suspensa, cautelarmente, pelo Tribunal de Justiça do Estado, na parte em que impõe a observância, pelas empresas, do valor ali fixado, independentemente da existência de acordo ou convenção coletivo.

A decisão, prolatada em 04 de fevereiro de 2010, em representação de inconstitucionalidade ajuizada pela FIRJAN, é de caráter provisório, podendo ou não ser confirmada quando do julgamento definitivo da ação.

A Desembargadora Jaqueline Lima Montenegro, que proferiu a decisão, adotou o entendimento de que “a Constituição Federal prestigia o acordo e a convenção coletiva de trabalho, reconhecendo-as expressamente, garantindo às categorias econômicas e profissionais autonomia sindical, autorizando, inclusive, a flexibilização do salário através destes instrumentos, atribuindo-lhes, pois, natureza de fontes autônomas, desde que respeitado o salário mínimo federal.

E concluiu: “Destarte, parece claro que, observando-se os estritos limites da delegação conferida pela Lei Complementar Federal 102/2000, editada para complementar o texto do art. 7º da Carta Fundamental de 1988, não se pode obrigar a aplicação do piso salarial onde haja convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

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