terça-feira, 20 de abril de 2010

PARA TRT MINEIRO PRESCRIÇÃO PARA VIÚVA PEDIR INDENIZAÇÃO COMEÇA NA DATA DO FALECIMENTO DO MARIDO E NÃO NA DO CONHECIMENTO DA DOENÇA PROFISSIONAL

A 2ª Turma do TRT de Minas acaba de proferir decisão polêmica, afastando, no julgamento do Recurso Ordinário nº 00913-2004-091-03-00-3,a prescrição declarada pelo juízo de primeiro grau em ação proposta por viúva que pretendia indenização em decorrência do falecimento do marido vítima de doença profissional.

De acordo com a decisão, o prazo prescricional, no caso, começou a correr na data do falecimento do marido da autora e não do conhecimento da doença. Para o relator,a viúva postulava direito próprio, razão pela qual o direito de ação passou a existir para ela apenas com o falecimento do marido, pois, até então,não havia direito próprio a exercitar.

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