Trata-se, contudo, de preocupação que não faz sentido. Ora, as regras que o STF vier a estabelecer não valerão senão para os diretamente envolvidos no mandado de injunção, pois, a sentença respectiva, de natureza evidentemente constitutiva, alcançará apenas as partes, não tendo, portanto, o chamado efeito erga omnes.
Nessa perspectiva, os efeitos da sentença valerão para o futuro (ex nunc), não retroagindo, portanto.
É preciso ficar claro que os juízes do STF, ao emitirem a sua decisão definitiva, não estarão editando uma lei de caráter genérico. Estarão ditando a solução para o caso concreto.
A competência para elaborar leis é do Legislativo e não do Judiciário.
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