Os valores alusivos aos limites do depósito recursal (CLT, art. 899) foram reajustados pelo TST, a partir de 01/08/2011, conforme a seguir:
R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso
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