quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

EMPREGADA DE CASA NOTURNA GANHA INDENIZAÇÃO POR TRABALHAR CONFINADA

As mulheres que trabalham em casas noturnas são, muitas vezes, sujeitas a um regime de trabalho que se assemelham ao da escravidão, situação essa a que o Ministério Público deveria dar mais atenção, exercendo maior fiscalização sobre esse tipo de estabelecimento em todo o país.
Ainda recentemente, a 6º Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais julgou um recurso no qual se discutia o caso de uma empregada de casa noturna que trabalhava trancada, em um cômodo minúsculo, como auxiliar de bar e caixa. Sempre que tinha a necessidade de sair para lanchar, ou mesmo para ir ao banheiro, tinha que ficar batendo insistentemente na porta para que alguém a abrisse porque só o gerente tinha as chaves e não atendia a esses chamados.
Como manuseava dinheiro, a empregada era impedida de vestir blusa de frio ou roupas com bolsos. Além disso, era diariamente revistada pelo gerente, que a obrigava a tirar os sapatos e revistava as suas roupas. A revista era feita diariamente, na entrada, na saída e nas vezes em que ela saía do cubículo em que trabalhava para lanchar ou ir ao banheiro.
Esses fatos foram noticiados pelo TRT de Minas na sua página na Internet, dando conta de que a tal casa noturna foi condenada a pagar à empregada uma pífia indenização de R$ 6.000,00.
A decisão foi proferida no processo AP nº 21192-1996-000-03-00-2. A revista foi considerada abusiva e ofensiva à privacidade da empregada, violando a regra do art. 373-A, VI, da CLT, dando ensejo a indenização por dano moral, na forma do art. 5º, X, da Constituição, como declarado no voto do relator do processo.
Espera-se que o Ministério Público adote as providências para responsabilizar criminalmente os responsáveis.

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