segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

TST: PRETENSÃO DECLARATÓRIA NÃO PRESCREVE

Há dias postei aqui uma decisão do TRT mineiro afastando a prescrição trabalhista em ação objetivando a condenação de empresa a retificar o Perfil Profissiográfico Profissional – PPP, que é o documento exigido pelo INSS para a concessão de aposentadoria especial. É que o parágrafo 1º do art. 11 da CLT estabelece que a prescrição trabalhista não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

Mais recentemente, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST, embora reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre um trabalhador e a Companhia Estadual de Energia Elétrica de São Paulo, considerou prescrita a pretensão do obreiro às verbas por ele postuladas na demanda (diferenças salariais).

A decisão, prolatada no processo E-ED-RR- 15319/2002-902-02-00.5, se funda no fato de que a pretensão ao reconhecimento da relação não prescreve em virtude da sua natureza declaratória. Já os pedidos de índole condenatória prescrevem se a ação for ajuizada fora dos prazos fixados no art. 7º, XXIX, da Constituição.

O acórdão se harmoniza com a regra segundo a qual a prescrição somente se aplica nos casos em que a pretensão ajuizada envolve o cumprimento de uma obrigação de dar, fazer ou não fazer. As ações meramente declaratórias não prescrevem e as que objetivam fazer atuar os chamados direitos potestativos estão sujeitas à decadência e não à prescrição.

2 comentários:

  1. Tenho 48 anos e trabalho a 26 anos como mecânico/ supervisor de manutenção (em empresa terceirizada) em regime offshore, sendo que 23 anos em plataformas de produção e 03 anos em sonda de perfuração! Pergunto se com este tempo trabalhando neste regime de trabalho, já tenho direito a aposentadoria especial??
    Desde já agradeço pela atenção e fico no aguardo de noticias.

    Sds. Rômulo

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  2. Caro Rômulo.
    Creio que você tem direito à aposentadoria especial. Ver nota que acabo de publicar neste blog sobre sua consulta.

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