terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

EMPRESA PODE FISCALIZAR E-MAIL DE EMPREGADO

Recebi consulta de empresa que deseja saber se pode exercer controle e fiscalização sobre o correio eletrônico dos seus empregados.

A resposta é afirmativa. Se a hipótese é de e-mail corporativo, a empresa pode exercer tal controle, sem que isso implique violação ao direito de privacidade do empregado.

É lógico que o correio eletrônico deve ser usado, no caso, como ferramenta de trabalho, não sendo dado ao empregado alegar o direito à privacidade porque as informações veiculadas por esse meio de comunicação são, ou ao menos deveriam ser, do interesse da própria empresa.

A questão foi inclusive examinada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST num processo em que um ex-empregado da ESSO pleiteava indenização por dano moral, alegando que teve o e-mail investigado por sua chefia. O Tribunal entendeu que “se o meio de comunicação é o institucional, não existe violação de sigilo de correspondência pela própria empresa.”

Evidente, pois, que esse tipo de controle ou fiscalização só não pode ser exercido em se tratando de e-mail particular do empregado, cujo sigilo, como meio de correspondência, é constitucionalmente garantido.

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