A resposta é afirmativa, como já esclareci em outras ocasiões. O adicional de sobreaviso é pago ao empregado que permanece a bordo da plataforma as 24 horas do dia, podendo ser, a qualquer momento, convocado para retomar o serviço, depois de encerrada a sua jornada normal de 12 horas.
Se o empregado já cumpriu a jornada e é chamado ao serviço, é evidente que as horas trabalhadas além da 12ª hora devem ser remuneradas como extraordinárias.
O adicional a ser observado é de 50%, salvo se outro percentual maior for fixado no contrato individual de trabalho ou em norma coletiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário