segunda-feira, 24 de maio de 2010

TST NEGA INDENIZAÇÃO POR GASTOS COM ADVOGADO

Algumas decisões de juizes trabalhistas condenam as empresas a indenizar as despesas suportadas pelo empregado vitorioso na demanda com a contratação de advogado.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo considerou indevida essa indenização em ação ajuizada por um ex-empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores, ao entendimento de que constituiria disfarce para a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios.

O trabalhador recorreu ao TST, mas os juízes da Sexta Turma daquele Tribunal não conheceram o recurso de revista (RR-167500-43.2007.5.02.0462), destacando o relator que o entendimento consolidado da Corte é o de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é limitada a 15% e não decorre apenas da sucumbência, na forma da Súmula nº 219: O empregado reclamante deve estar assistido pelo seu sindicato e comprovar o recebimento de salário inferior ao dobro do mínimo ou encontrar-se em situação de carência econômica.

Maiores informações podem ser obtidas no noticiário do TST no seu site na Internet.

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