quarta-feira, 5 de maio de 2010

SALÁRIO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO NÃO É CORRIGIDO PELA VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

A 1ª Turma do TST negou a um engenheiro (RR-162240-67.2005.5.16.0008) o direito à atualização automática do salário profissional com base nos reajustes anuais do salário mínimo, na linha do entendimento da Orientação Jurisprudência nº 71 da SBDI-2 daquele Tribunal.

O engenheiro havia obtido ganho de causa nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho no Maranhão (16ª Região), que reconheceram o direito do engenheiro a receber os mesmos reajustes fixados para o mínimo constitucional.
O caso envolve a discussão sobre a Lei nº 4.950-A/66 (que regula a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária) e fixa o salário-base mínimo dos profissionais da área.

Para o Tribunal Regional da 16ª Região (MA), a desvinculação representaria negativa da eficácia da Lei nº 4.950-A/66, pois haveria a gradativa redução do piso da categoria a cada reajuste do mínimo. O instituto interpôs recurso de revista ao TST, alegando afronta à OJ n° 71. Essa Orientação estabeleceu que a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário-mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, mas a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário-mínimo violaria o referido preceito constitucional.
Para o relator do processo na turma, ministro Vieira de Mello Filho, a decisão do TRT contrariou a OJ n° 71. Vieira de Mello ressaltou que, sob a atual Constituição, seria possível a vinculação do salário profissional dos engenheiros com o salário-mínimo como uma adequação e parâmetro ao piso salarial da categoria, conforme em lei federal específica. Contudo, destacou o relator, a decisão não pode vincular reajustes automáticos do salário do engenheiro com o salário-mínimo, no sentido da proibição da OJ. O ministro ainda apresentou decisões do TST com esse mesmo entendimento.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404

Nenhum comentário:

Postar um comentário