segunda-feira, 2 de maio de 2011

Depósito do FGTS é obrigatório para empregado afastado por acidente do trabalho

Transcrevi, na nota anterior, notícia do TST de que a 2ª Turma daquele Tribunal decidiu que a empresa é obrigada a recolher o FGTS do empregado em gozo de licença-médica por acidente de trabalho.

O título que foi dado à matéria dá a impressão de que os depósitos do FGTS devem ser feitos pela empresa em todos os casos de auxílio-doença. Não é assim.

Esse depósito é devido apenas quando o afastamento do empregado decorrer do gozo do auxílio-doença acidentário, e, ainda, da prestação do serviço militar obrigatório.

Assim, se o empregado entra em gozo de licença-médica previdenciária sem nexo em acidente de trabalho, a empregadora não está obrigada a fazer os depósitos do FGTS em sua conta vinculada. Porém, se a licença for causada por acidente de trabalho, os depósitos devem ser efetuados, na forma do no parágrafo 5° do artigo 15 da Lei 8.036/90.

Nenhum comentário:

Postar um comentário