sexta-feira, 29 de julho de 2011

Petrobras fica isenta de pagar dívidas salariais de empregado de empreiteira

A Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A.) não é responsável pelos créditos salariais devidos a trabalhador contratado por empreiteiro a fim de realizar obra certa para a empresa petrolífera. Com base nesse fundamento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de ex-empregado da Servimec – Engenharia e Manutenção Industrial que pretendia obter a responsabilização subsidiária da Petrobras em relação aos créditos trabalhistas devidos pelo empregador direto.

O juízo de origem tinha reconhecido a responsabilidade subsidiária da Petrobras, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. Na avaliação do TRT, as partes firmaram contrato de natureza civil para realização de obra certa, que consistia na execução de serviços de fabricação, montagem e instalação de equipamentos, tubulações, acessórios e estruturas metálicas nas especialidades de caldeiraria, mecânica e tubulação na unidade de industrialização de xisto, em São Mateus do Sul, no Paraná.

O Regional destacou que, na Justiça do Trabalho, a doutrina e a jurisprudência consideram que o dono da obra não responde pela falta de pagamento das obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro. Assim, na qualidade de dona da obra, a Petrobras não pode ser responsável pelos créditos devidos ao ex-empregado da empresa de engenharia.

Além do mais, esclareceu o TRT, quando a empreitada depende de projeto prévio, não se insere na atividade-fim da dona da obra, e é impossível atribuir-lhe qualquer tipo de responsabilidade por ausência de amparo legal. Não basta, por exemplo, buscar a responsabilização da Petrobras com o argumento de que o trabalho do empregado reverteu em seu benefício, ponderou o Regional.

Na Segunda Turma do TST, o trabalhador alegou contrariedade à Súmula 331 do Tribunal, que trata de contratação irregular de mão-de-obra por meio de outra empresa com possibilidade de responsabilização do tomador dos serviços em situações de inadimplência do prestador de serviços. Entretanto, o relator, ministro Caputo Bastos, afirmou que a Súmula 331 não se aplica à hipótese, e sim a Orientação Jurisprudencial nº 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (que ganhou nova redação em maio deste ano). Segundo a OJ, “diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.”

Nessas condições, o ministro Caputo concluiu que a decisão do Regional está de acordo com o comando da OJ, e o recurso do trabalhador não merecia conhecimento, ou seja, análise de mérito. Os demais ministros da Turma acompanharam o entendimento do relator. Com esse resultado, prevalece a interpretação dada à matéria pelo TRT no sentido de afastar a responsabilidade subsidiária da Petrobras no caso.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-9200-98.2008.5.09.0026

O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em alguns casos (divergência jurisprudencial e violação legal, principalmente), recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).


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Um comentário:

  1. Ola gostaria de denunciar essa nossa querida Petrobras , que pela frente na midia faz uma campanha de "boazinha" que preza pela "segurança" do trabalhador Offshore , portanto nao eh o que vimos todo dia nas plataformas que operam para ela, eh uma pressa , uma pressao enorme , tudo tem que ser correndo , senaum um "fiscalzinho" ja esta ali com sua "canetona " para dar downtime , se falam em tanta segurança porque nao acabam com essa cobrança de Downtime , porque nao fazem uma outra maneira de fiscalizar os contratos , sera que sofrendo pressao as contratadas irao manter a segurança dos seus empregados? ei acordam "Perobenses", e o governo onde esta nessa historia , sera que eles sabem dessa pressao que a "nossa" empresa , pois a Petrobras eh nossa naum eh mesmo , fazem isso com suas contratadas ou subcontratadas? eu particulamente nao aguento mais essa hipocresia , sera que tera alguem distinto , algum jornalista distinto que ira fazer um estudo sobre essa causa e fazer um bem para nos trabalhadores Offshore , por essa frente de trabalho que esta fazendo um Pais com renome no mercado externo ??? nao eh nada dificil de levantar dados sobre essa safadeza que esta na cara de todos , essas eh uma das duas coisas que eu gostaria de denunciar , a outra eh : sera que vamos ter que perder muitos colegas para que o aeroporto de Macae seja abastecido com mais aeronaves ? pois do jeito que esta , nao vai demorar muito pra acontecer acidentes , gravem o que eu estou denunciando , do jeito que esta , mais uma vez a nossa querida petrobras , explodiu o Pre-sal e nao se preparou para tantas unidades chegando ao Brasil , sao mais o menos 50 voos cancelados por dia , e um enorme numero de aeronaves decolando e pousando em Macae , e outra coisa , sera que estao dando manutençao suficiente as aeronaves , pois eh um entra e sai que nao para , por favor gente levem essa mensagem para o maior numero de pessoas , para que possamos evitar , que eu , vc ou um amigo , parente seu seja ama vitima em potencial gerada pela ma administraçao da nossa querida " Peroba"

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