terça-feira, 5 de julho de 2011

PRESCRIÇÃO SE CONTA A PARTIR DA LESÃO DO DIREITO

Consultam-me sobre decisões da Justiça do Trabalho versando a prescrição em ações indenizatórias (geralmente acidente de trabalho ou doença profissional).

O empregado vem a falecer por causa de doença profissional comprovada. Em vida, teve ciência da doença e não ajuizou ação contra a empresa. Veio a falecer quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato.

A viúva ingressa com ação indenizatória, a empresa invoca a prescrição, rejeitada pelo tribunal, ao entendimento de que o direito de ação (actio nata) nasceu com o falecimento do marido.

Considero a decisão estapafúrdia. Ora, a lesão de direito se verificou há mais de cinco anos, com a positivação da doença profissional. Se nenhuma ação foi ajuizada naquele lapso de tempo, a pretensão indenizatória prescreveu.

Imagine-se, na linha do absurdo, que a doença tivesse sido positivada quando o então empregado tivesse 5o anos de idade e que ele tenha vindo a falecer, em razão daquela doença, aos 60, 70 anos. Ora bolas... Isso corresponde à quase perpetuação de uma situação de insegurança jurídica.

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