quinta-feira, 7 de julho de 2011

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL NÃO VALE PARA TODOS

A decisão do STF que fixar a proporcionalidade do aviso prévio não valerá para todos, mas apenas para aqueles que ajuizaram os mandados de injunção naquela Corte. Não terá, portanto, efeitos erga omnes.

Assim é porque tal decisão traduz hipótese de julgamento por equidade, em que o o tribunal cria, como se legislador fosse, a norma apta a reger o caso concreto.

A norma que emerge da decisão judicial não ostenta o atributo da generalidade da norma jurídica elaborada pelo Legislativo, atributo esse que torna a sua observância obrigatória para todos os que se encontrem, concretamente, na situação típica por ela regulada.

Desse modo, a extensão do direito ao aviso prévio proporcional aos empregados em geral dependerá da edição de lei específica.


Um comentário:

  1. Boa Tarde,
    Trabalho no regime de 35×35 dias.
    Desembarquei ontem. O que acontece se eu pedir demissao e nao quiser cumprir aviso? Vou fazer isso apos dia 29( que e’ qdo recebo meu salario correspondente ao mes anterior).
    A empresa tem que pagar minha folga(que e' remunerada)? como funciona?
    Aguardo resposta!

    ResponderExcluir