O Mestre Hélio Tornaghi, cujos méritos foram pouco reconhecidos em vida, como é comum no Brasil, ensinou, então, em memorável artigo publicado na Revista dos Tribunais, que a natureza de tal decisão não era mandamental. Dizia, com toda a razão, que o Judiciário julgaria o caso por equidade, elaborando, por assim dizer, como se legislador fosse, ante a omissão deste, a norma apta a reger a hipótese. É que o velhinho conhecia as lições de Aristóteles (isso mesmo, o filósofo grego, no Livro V da Ética a Nicômaco).
Assim, ao contrário do que alguns entendem, os juízes do STF podem perfeitamente fixar norma assecuratória do exercício do direito ao aviso prévio proporcional. O que se espera é que a decisão final seja justa (equidade é julgar com senso de justiça), apolítica, razoável, enfim.
Nenhum comentário:
Postar um comentário