quarta-feira, 22 de junho de 2011

DIREITO ADQUIRIDO, AINDA.

Não sei se falei disso antes em relação à noção de direito adquirido.
De qualquer modo, lembro que há fatos da vida que não produzem efeitos jurídicos.Ex: o sujeito que deixa de responder a um cumprimento, especialmente quando manifestado por um subalterno, é um mal- educado. Nem por isso, esse sujeito insensível, grosseiro e/ou inseguro (uma alma penada, enfim), ressalvada a situação dos muito tímidos, estará produzindo (omissivamente) um ato juridicamente relevante, pois não há lei que o obrigue ao comportamento consubstanciado em responder a um cumprimento.
Em suma: o fato acima relatado não é produtor de direitos, a ele não se aplicando o princípio mencionado na nota anterior do "ex facto ius oritur".

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