sábado, 25 de junho de 2011

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL TEM JULGAMENTO SUSPENSO NO STF

O julgamento de quatro mandados de injunção que têm objeto a regulamentação do art. 7º, XXI, da Constituição, que versa o aviso prévio foi suspenso pelo plenário do Supremo Tribunal Federal para que os juízes da Corte possam fixar critério objetivo capaz de assegurar o exercício do direito.

O noticiário do STF dá conta da existência de divergência entre os juízes.

O ministro Luiz Fux relatou, neste contexto, experiências da Alemanha, Dinamarca e Suíça, onde o aviso prévio pode chegar a entre três e seis meses, dependendo da duração do contrato de trabalho e da idade do trabalhador; na Itália, pode chegar a quatro meses.

Já o ministro Marco Aurélio sugeriu que, além do direito a aviso prévio de 30 dias, sejam acrescentados 10 dias por ano. Assim, ao cabo de 30 anos - caso do autor do MI 943, demitido de seu emprego após 30 anos de serviço -, teria direito a 300 dias de aviso prévio, a serem por ele cumpridos, ou então indenizados.

O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sugeriu a indenização de um salário-mínimo a cada cinco anos, adicionalmente ao direito mínimo a 30 dias de aviso prévio. Por seu turno, o ministro Ricardo Lewandowski observou que há um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) em tramitação no Congresso Nacional.

Essas propostas, entretanto, esbarraram na objeção do ministro Marco Aurélio, segundo o qual elas não guardam a proporcionalidade prevista no artigo 7º, inciso XXI, da CF.



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