Nesse sentido, recente decisão unânime da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no julgamento do processo E-RR-3900-67.2008.5.22.0003.
segunda-feira, 19 de julho de 2010
AÇÃO DE CUMPRIMENTO FAZ LITISPENDÊNCIA
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o ajuizamento pelo empregado de ação individual não implica a desistência de ação já proposta pelo sindicato a que pertence, na qualidade de substituto processual. Nessas condições, o processo individual deve ser extinto, sem julgamento do mérito, pois ocorre litispendência, ou seja, duas ações com mesmo objeto e causa de pedir.
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