quarta-feira, 7 de julho de 2010

PARA O TST A MULTA DO ART. 475-J NÃO SE APLICA AO PROCESSO TRABALHISTA

A multa de 10% prevista no art. 475 -J do CPC para o devedor que não paga o montante da condenação no prazo de 15 dias não se aplica ao processo trabalhista, conforme decisão da Seção 1 Especializada em Dissídios Individuais - SDI 1 do TST no julgamento do E-RR-38300-47.2005.5.01.0052.

Para a Corte, só se admite a aplicação subsidiária do CPC ao processo trabahista quando houver omissão na legislação específica sobre a matéria, o que não se verifica no caso em tela, pois a CLT tem regras próprias para a liquidação e execução de sentença (arts. 876 a 892).

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