segunda-feira, 19 de julho de 2010

TRABALHO EM DIA DE FOLGA É REMUNERADO EM DOBRO

O critério de remuneração do trabalho prestado em dias de folga tem sido objeto de frequentes consultas.

O correto é que o trabalho realizado nesses dias seja remunerado em dobro.







2 comentários:

  1. Essas horas podem ser contabilizadas em Banco de horas?

    ResponderExcluir
  2. O que é a folga indenizada, qual os valores ( % ), existe alguma lei que ampara o trabalhador offshore quanto a isto? Existe mesmo este termo?
    Qual a diferença entre folga indenizada e dobra.

    Fico no aguardo.

    Se puder mandar no email, eder.fco@gmail.com ,

    Grato
    Att
    Eder Francisco

    ResponderExcluir