Os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Niterói e Itaborai que prestam serviços offshore, em caráter permanente ou eventual, passaram a ter as suas condições de trabalho reguladas pela convenção coletiva de trabalho celebrada para vigorar a partir de 1º de maio do corrente.
A convenção contempla esse tipo de atividade com diversas cláusulas, dispondo sobre os limites de duração do trabalho, horas de percurso, adicional de confinamento e pagamento do adicional de periculosidade.
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" A convenção contempla esse tipo de atividade com diversas cláusulas, dispondo sobre os limites de duração do trabalho, horas de percurso, adicional de confinamento e pagamento do adicional de periculosidade. "
ResponderExcluirIsso tb eh valido para brasileiros q trabalham fora do pais?
a convenção coletiva de trabalho se aplica a todos os empregados em indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico sediadas em Niterói e Itaborai e que exerçam atividade offshore.
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