Diarista que prestava serviços de faxina duas vezes por semana em empresa gaúcha, fixando ela própria o seu horário de trabalho é considerada autônoma — e não empregada — pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Recurso de Revista 11881/2002-900-04-00.6.
A decisão se baseia no fato de não haver, no caso, dois requisitos essenciais para o reconhecimento de vínculo empregatício, quais sejam a subordinação jurídica, pois a empregada tinha a liberdade de trabalhar no horário que melhor lhe convinha, e a não eventualidade, porque os serviços por ela prestados não visavam a atender às necessidades normais e permanentes da empresa, que é uma fabricante de bicicletas.
Segundo o noticiário do TST do último dia 14, além de trabalhar apenas duas vezes por semana nas condições acima mencionadas, a empregada chegou a ficar mais de dois meses sem trabalhar e nem por isso foi penalizada pela empresa.
A empresa demonstrou, através de recibos, que a faxineira não tinha rotina fixa de trabalho, pois em um mês ela comparecera dois dias, em outro, oito; em uma semana um dia, em outra, dois. Além disso, o trabalho era pago por faxina e ela podia prestar serviços para outras pessoas físicas ou jurídicas.
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