Os empregados das empresas prestadoras de serviços offshore têm direito ao recebimento de horas extraordinárias na base de 50%, na forma do art. 7º, XVI, da Constituição, salvo se outro percentual superior for fixado em lei especial ou norma coletiva (convenção, acordo coletivo ou sentença normativa).
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
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