segunda-feira, 16 de novembro de 2009

SÚMULA DO TST DISPENSA DEPÓSITO PRÉVIO DE MULTA ADMINISTRATIVA

O noticiário do TST anunciou hoje a aprovação da Súmula 424, segundo a qual não é necessária a comprovação do depósito prévio da multa administrativa para que a empresa possa recorrer contra autuação imposta pelo Ministério do Trabalho.

A exigência do depósito está prevista no § 1º do art. 636 da CLT, mas o Tribunal considerou que esse dispositivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º do texto constitucional.

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