segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

ADICIONAL DE RISCO É PROPORCIONAL PARA O AVULSO PORTUÁRIO

O adicional de risco deve ser pago proporcionalmente ao tempo em que o trabalhador eventual avulso trabalha sob condições de risco, e não de forma integral, como acontece quando o serviço é prestado por empregados, ou seja, por trabalhadores com vínculo empregatício.

A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho -TST no RR – 22000 91.2002.5.05.0023 (numeração antiga: ED-ED-RR - 220/2002-023-05-00.0), em harmonia com o entendimento cristalizado no Enunciado nº 316 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) daquele Tribunal.

Avulso é o trabalhador que presta serviços de movimentação de mercadorias, sem vínculo empregatício, a diversos tomadores desses serviços, com a intermediação do sindicato da categoria ou, em se tratando de atividade portuária, do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra).

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