sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

EMPREGADO SEM FÉRIAS HÁ 14 ANOS É INDENIZADO POR DANO MORAL

Caso inusitado foi decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Um empregado, que trabalhava como cortador de pedras e não gozou férias durante 14 anos, teve reconhecido o direito a uma indenização por dano moral, por decisão da 10ª Turma daquele Tribunal no processo RO nº 00411-2008-144-03-00-7.
O inusitado fica por conta do fato de que não é comum que um empregado, notadamente em atividades comerciais ou industriais, fique tanto tempo sem gozar as férias.
Para a relatora, Desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, a conduta da empresa privou o reclamante do lazer e da integração social e familiar, além de impedi-lo de se recuperar do desgaste físico e mental, causados pelo trabalho. Por essa razão, os direitos de personalidade do trabalhador, previstos no artigo 11 e seguintes do Código Civil, foram violados.
A relatora esclareceu que, para se amparar a indenização por danos morais, estabelecida nos artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República, e 186 e 927, do CC, é necessária a coexistência de três requisitos: a ofensa a uma norma legal ou erro de conduta, o dano e o nexo de causalidade entre ambos.
No caso, provado que o reclamante nunca tirou férias, “está presente o dano à saúde física e mental do trabalhador, decorrente da conduta ilícita da empregadora que lhe privou do gozo das férias ao longo de todo o pacto laboral, fato que decorreu do próprio contrato de trabalho havido entre as partes, estando devidamente preenchidos todos os requisitos autorizadores da pretensão indenizatória”– concluiu a desembargadora, mantendo a condenação da reclamada, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
Fonte: www.trt3.jus.br

Um comentário:

  1. trabalho é que é bom!!! Férias é só para os preguiçosos!!! vai trabalhar macaco...

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