terça-feira, 26 de janeiro de 2010

EMPREGADO DE ESTATAL PODE SER PUNIDO INDEPENDENTEMENTE DE SINDICÂNCIA OU INQUÉRITO

As sociedades de economia mista, a exemplo da Petrobras, podem impor punições aos seus empregados sem que haja a necessidade da prévia instauração de inquérito ou sindicância para apuração dos fatos que ensejaram a sua aplicação.

Essas medidas destinadas à apuração de atos faltosos são adotadas pelos órgãos públicos, por força da legislação que lhes é aplicável, envolvendo inclusive a garantia do amplo direito de defesa. O mesmo não se exige das sociedades de economia mista e empresas públicas, porque essas entidades se sujeitam ao mesmo regime das empresas privadas, na forma do art. 173, § 2º, da Constituição da República.

Evidente que a sindicância e o inquérito serão necessários se eventualmente previstos em norma interna da empresa (regulamento de pessoal etc.) ou em instrumento normativo (convenções ou acordos coletivos de trabalho).

A questão foi, inclusive, examinada pelo TST, há alguns anos, no julgamento do Recurso de Revista nº 663300/2000.4, tendo aquela Corte considerado válida a suspensão imposta pela Petrobras a um empregado (operador de produção) que incorrera em atrasos e faltas injustificadas ao serviço.

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