sexta-feira, 5 de março de 2010

APOSENTADORIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Esta nota é para esclarecer leitor deste blog, empregado de sociedade de economia mista, que deseja saber se vier a se aposentar espontaneamente poderá ser dispensado do emprego.

Respondo esclarecendo que a aposentadoria não mais acarreta a extinção do contrato de trabalho, de modo que o empregado de empresas privadas ou de empresas públicas e sociedades de economia mista podem continuar a trabalhar para o mesmo empregador após a aposentadoria.

Esse é o entendimento do Enunciado nº 361 do Tribunal Superior do Trabalho.

Todavia, nada obsta que o empregador (estatal ou privado) dispense imotivadamente o empregado, após a aposentadoria, desde que lhe pague todas as verbas previstas em lei, tais como o aviso prévio, o 13º salário e férias proporcionais etc. A dispensa imotivada não poderá ocorrer apenas se houver algum fato impeditivo, como, por exemplo, se o empregado for titular de estabilidade.

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