quarta-feira, 17 de março de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL

Empregado com 48 anos de idade, trabalhando há 26 anos como mecânico/ supervisor de manutenção (em empresa terceirizada) em regime offshore, sendo que 23 anos em plataformas de produção e 03 anos em sonda de perfuração, pergunta se com esse tempo de serviço em tais atividades tem direito à aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é assegurada ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

Para tanto, o trabalhador deve comprovar que tenha trabalhado em tais condições pelo período exigido pela legislação previdenciária (15,20 ou 25 anos).

A comprovação é feita pelo formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

No caso do consulente, tendo ele trabalhado em atividades perigosas, porque desenvolvidas no setor offshore, creio que lhe assiste o direito à aposentadoria especial, devendo, entretanto, obter o PPP da(s) sua(s) empregadora(s).

De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a lei não distingue o tipo de segurado que tem direito à aposentadoria especial. A condição fundamental, repito, é a de que o trabalho tenha sido executado em atividade penosa, insalubre ou perigosa, que coloque em risco a saúde e a integridade física do segurado.

Um comentário:

  1. Boa Noite trabalho embarcado em plataforma de petróleo da Petrobras em empresas contratadas. á 28 anos como guindasteiro . dei entrada na aposentadoria mais o INSSindeferiu. năo aceitou o P P P . Eu tenho direito á aposentadoria especial?

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