segunda-feira, 29 de março de 2010

TRT MINEIRO CONDENA BANCO A INDENIZAR GERENTE POSTO NA “GELADEIRA”

A 1ª Turma do Tribunal Regional de Minas Gerais confirmou, no julgamento do processo RO nº 00261-2009-099-03-00-2, a condenação de um banco ao pagamento de indenização por ter posto na “geladeira”, isto é, na ociosidade, gerente que havia sido reintegrado no emprego por ordem judicial.

A determinação judicial tinha sido no sentido de que o empregado fosse reintegrado nas funções anteriormente exercidas, mas, em vez disso, o banco não lhe proporcionou qualquer ocupação.

De acordo com as testemunhas ouvidas pelo Juízo de primeiro grau, o empregado comparecia diariamente à agência para cumprir a sua jornada, mas nenhum trabalho lhe era dado. Ele não era convidado para participar de eventos ou reuniões com todos os empregados do Banco e ocupava uma mesa que normalmente ficava vazia, sobre a qual havia um telefone mudo e um terminal de computador inoperante.

Segundo o noticiário daquele Tribunal na Internet, o trabalhador ainda era alvo de chacotas, já que essa situação humilhante logo se tornou pública e evidente. Uma cliente chegou a comentar, ironicamente, que, se o banco pretendia enfeitar a agência, pelo menos deveria ter arranjado um enfeite mais bonito. O reclamado justificou esse procedimento, alegando que, na época da reintegração do trabalhador, dois anos e cinco meses após o seu afastamento, foi impossível restituir-lhe, por completo, as funções de gerente de agência, por ser este um cargo único em cada agência bancária e já existir outro empregado ocupando e exercendo tais funções.

O Tribunal entendeu que a utilização do método “geladeira”, isto é, ociosidade forçada, caracteriza exercício abusivo do poder diretivo, sendo conduta ilícita passível de reparação. A indenização foi fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

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