terça-feira, 2 de março de 2010

HORAS EXTRAS E SOBREAVISO

Volto a falar sobre o adicional de sobreaviso, por solicitação de leitores, para esclarecer que o adicional respectivo é devido, no caso do trabalho offshore, aos empregado que se enquadrem nas seguintes situações previstas pela Lei 5.811/72:

a) empregados com responsabilidades de supervisão das operações previstas no art. 1º da lei, quais sejam, as concernentes às atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, bem como na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos; ou

b) engajados em trabalhos de geologia, ou, ainda,

c) em trabalhos de apoio operacional às atividades enumeradas nas alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 2º da lei, que versam, respectivamente, as atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo do mar, e as atividades de exploração, perfuração e produção de petróleo em áreas terrestres distantes ou de difícil acesso.

O adicional é pago pelo fato de o empregado poder ser, a qualquer momento, inclusive, portanto, nos períodos dedicados ao descanso a bordo, chamado a retomar o trabalho, hipótese em que ele terá direito de receber como extraordinárias as horas efetivamente trabalhadas.

5 comentários:

  1. Sr´s Gostaria de saber a respeito da seguinte situação:
    Trabalhador em regime de turno 12h(de 07 às 19h), efetua trabalho extraordinário por mais 4 horas até as 23h, sendo estas 4 horas extras remuneradas legalmente, dúvida;
    Este trabalhador tem o direito de descanso das 11h ou deverá retornar no horário normal, 7h(pois a empresa entende que a já comprou estas horas remunerando as 4h extras em detrimento das 11h de descanso)?

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  2. Solicito maiores detalhes a respeito da consulta.
    No caso, qual é o regime de trabalho do empregado? O regime de turno é cumprido em atividade offshore ou se trata de turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga em outras atividades?

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  3. Estando o funcionário de empresa prestadora de serviços de petróleo a receber o adicional de sobreaviso incluído no contra-cheque, está este disponível para a empresa durante todo o mês, 24/7, podendo ser chamado a qualquer hora, qualquer dia, para executar alguma tarefa, sem receber hora-extra ou qualquer outro adicional?

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  4. Bom dia!
    Tenho a mesma dúvida do "AnônimoMar 10, 2010 12:02 PM". Trabalho em Plataforma no regime de 12h/12h e escala de 14/14 dias.
    No meu caso seria a mesma situação, quando temos manombra de OFFLOAD (transferencia de petroleo para um navio aliviador) trabalho geralmente no meu turno normal das 6h as 18h, porém exclusivamente esses dias tenho 3h de descanço que são das 15h até às 18h, regrassando para o trabalho novamente das 18h até as 6h do outro dia. Ou seja se não fosse o descanço trabalharia 2 turnos direto (24h). A minha dúvida é se além da hora extra eu teria direito a folgar no outro dia?

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  5. Minha mãe trabalhou em fazendas na decada de 50 e 60, naquela epoca nõa pagavam inss. Agora ela precisa destes anos que trabalhou para se aposentar, como ela deve proceder?
    Se ela consegui uma carta serve como prova?

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