sexta-feira, 26 de março de 2010

VALIDADE DA CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA NO EMPREGO PODE SER DISCUTÍVEL

Há algum tempo publiquei aqui uma nota sobre a validade do compromisso assumido pelo empregado beneficiado por cursos de treinamento, aperfeiçoamentos etc., patrocinados pelo empregador, de permanecer no emprego por determinado lapso de tempo após o término desses cursos.

Normalmente, a tendência jurisprudencial é no sentido de admitir a validade dessa obrigação, como demonstrado na referida nota.

Entretanto, há casos em que esse compromisso pode ser considerado nulo, como, por exemplo, naqueles em que o empregado é coagido a assumi-lo, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à perda de promoções ou quaisquer outros benefícios ou oportunidades de crescimento profissional.

A coação patronal torna o ato viciado, e, portanto, sujeito a ser anulado, tanto mais quando o compromisso do empregado é exigido ao término do curso.

2 comentários:

  1. Prezado Sr. Ayres, postei uma pergunta no artigo anterior escrito por você com o mesmo assunto.
    Estaria certa a afirmativa de que a cláusula de permanência no trabalho exigida pela petrobras é nula, posto condição para que o aprovado no concurso tome posse? seria uma forma de coação da referida empresa?
    grata pela atenção. Laura

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  2. Prezado Dr. Ayres.
    Fui empregado de empresa aérea como aeronauta e para tanto fiz curso obrigatório para obtenção da habilitação técnica necessária para pilotar a aeronave (simulador de vôo).
    A empresa inclui no contrato uma cláusula de permanência cobrando o valor de US$30.000,00 pelo treinamento em simulador que, em caso de desligamento voluntário, deverá ser indenizado "pro rata", sendo que o tempo mínimo de permanência fixado é de 3 anos.
    Quando da homologação, foi descontado o valor referente ao tempo faltante para completar os 3 anos.
    Por ser treinamento OBRIGATÓRIO e necessário para o exercício da função e exigido pela autoridade (ANAC), tal cláusula não seria nula?
    Obrigado.

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