segunda-feira, 22 de março de 2010

LICENÇA DO INSS NÃO SUSPENDE PRESCRIÇÃO

O gozo de licença médica previdenciária não suspende a contagem do prazo prescricional, por não existir previsão legal nesse sentido, de acordo com a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do processo nº RR – 1.215/2007-009-18-00.1.

Segundo o noticiário de hoje do TST (www.tst.jus.br), o entendimento da Corte é o de que “a concessão de auxílio-doença, não se enquadra em nenhuma causa impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional enumerado no Código Civil de 1916 e no de Código Civil de 2002”.

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