terça-feira, 9 de março de 2010

SALÁRIO-MATERNIDADE É DE RESPONSABILIDADE DO INSS

Segundo o noticiário do TRT de São Paulo, em sua página na Internet, a 10ª Turma daquele Tribunal confirmou decisão de primeiro grau que havia indeferido pedido de indenização equivalente ao salário-maternidade não recebido pela empregada, ao entendimento de que o pagamento dessa verba é de responsabilidade do INSS, ainda que a empresa reclamada tenha recolhido com atraso a integralidade das suas contribuições previdenciárias.

De acordo com a decisão, a Lei nº 8.213/91, em seu art. 26, inciso VI, ao estabelecer regras para o recebimento do salário-maternidade, não prevê carência (número mínimo de contribuições pagas) para o recebimento do benefício. Assim, ante a negativa do órgão previdenciário em conceder-lhe o benefício, caberia à autora buscar seu recebimento no âmbito administrativo perante o INSS ou na esfera judicial competente. Não haveria, contudo, amparo legal para se condenar a reclamada em uma eventual indenização reparatória, quando já pagou aos cofres públicos as contribuições previdenciárias devidas.

2 comentários:

  1. a empresa que trabalho esta pagando nossos salarios em trez veses ela pode pagar o salario maternidade tambem em trez vezes ou tem que ser todo dia previsto para o pagamento mensal que seria o quinto dia util

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  2. O pagamento do salário-maternidade empregadas é feito, mês a mês, diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social.

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