segunda-feira, 8 de março de 2010

CONSULTA SOBRE DIREITOS DO TRABALHADOR OFFSHORE

Leitor deste blog que mora no Rio e trabalha como terceirizado em plataforma de petróleo no Nordeste do país, quer saber, via e-mail, se tem direito:

a) a receber 30% de periculosidade;

b) a receber a taxa de embarque; e

c) às horas extraordinárias correspondentes ao tempo de deslocamento do Rio até o local de trabalho.

Respondendo à consulta, informo que ele tem direito ao adicional de periculosidade porque o trabalho em plataforma de petróleo é executado em condições de risco.

Porém, se o trabalho offshore for de natureza eventual, entendo que o adicional de periculosidade possa ser pago proporcionalmente aos dias embarcados.

A taxa ou adicional de embarque não tem previsão legal, de modo que essa verba somente é devida quando prevista no contrato individual de trabalho ou em norma coletiva (acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa proferida em dissídio coletivo). Nesse caso, o consulente deverá dirigir-se ao seu sindicato para obter cópias das convenções ou acordos coletivos da categoria.

Finalmente, as chamadas horas in intinere, ou seja, aquelas que o empregado despende no trajeto até o local de trabalho e vice-versa, tratando-se de atividade offshore, não são remuneradas como extraordinárias, conforme entendimento jurisprudencial amplamente majoritário.

16 comentários:

  1. Boa tarde !
    Ns cadastramos nossos funcionários todos com CT e 30% de periculosidade; trabalhamos embarcados as vezes, mãs não no regime 14/14, depende se temos projeto ou não. O mesmo serviço nosso tbm pode ser feito em empresas em terra. Quero saber, se temos que pagar este adicional sempre ou somente nas épocas quando executa serviço na plataforma.
    Isto tbm valé (pgtº dos 30%) se o serviço é feito quando a plataforma encontra-se num estaleiro e não em alto mar /o funcionário descansa em casa a noite ?
    O adicional de confinamento paga-se 26% paga-se somente embarcado ou tbm quando a plataforma encontra-se num estaleiro em terra ?

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  2. oa tarde !
    Ns cadastramos nossos funcionários todos com CT e 30% de periculosidade; trabalhamos embarcados as vezes, mãs não no regime 14/14, depende se temos projeto ou não. O mesmo serviço nosso tbm pode ser feito em empresas em terra. Quero saber, se temos que pagar este adicional sempre ou somente nas épocas quando executa serviço na plataforma.
    Isto tbm valé (pgtº dos 30%) se o serviço é feito quando a plataforma encontra-se num estaleiro e não em alto mar /o funcionário descansa em casa a noite ?
    O adicional de confinamento paga-se 26% paga-se somente embarcado ou tbm quando a plataforma encontra-se num estaleiro em terra ?

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  3. Gostaria de saber o que é ADICIONAL DE CONFINAMENTO, que é uma rubrica comumente paga em regimes de trabalho offshore, e se ele está previsto em Lei ou apenas em contratos individuais de trabalho ou convenção coletiva.

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  4. Boa noite.
    trabalho à 7 meses em Plataforma de Mexilhão I na bacia de Santos. Gostaria de saber quais são os percentuais correto e se temos o direito depois de 6meses receber os mesmos percentuais que a Petrobrás paga aos seus funcionário.

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  5. Boa tarde. Sou Engenheiro Mecânico e recebi uma oferta de trabalho de uma multinacional, para trabalhar como consultor, embarcado em plataforma. No entanto, tenho algumas dúvidas sobre os dados que me passaram e gostaria de ajuda para esclarecê-los:

    1)Me disseram que o regime de trabalho seria de 3 semanas offshore e 3 semanas onshore, mas, pelo que entendo, isso não é possível na nossa legislação, correto?

    2)Eles me forneceram um valor de salário base e eu gostaria de saber quais os adicionais a que tenho direito.

    Desde já, obrigado.

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  6. o trabalhador offshore tem direito a receber adicional de confinamento?

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  7. Essas e outras perguntas devem ser muito pertinentes a advogados que estejam pensando em escrever livros com as dúvidas dos leitores. Pois essa merda de site nunca responda a nossas perguntas.

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  8. Olá Aires,estou com uma grande dúvida sobre os pagamentos feitos pela empresa que estou trabalhando atualmente.trabalho embarcado com escala de 14x14 e o que está ocorrendo é o seguinte: minha CT foi assinada com o valor de R$1.800,oo reais e não foi especificado pelo empregador na carteira minhas vantagens de embarque,e como não está especificado eles não estão me pagando os adcionais de embarque ao qual tenho direito,já conversei com o RH da empresa mas me disseram que os valores estão de acordo com o contrato de trabalho.Como devo proceder sobre essa questão.Gostaria se possivel que me fosse enviado respostas em meu email(wanlosi@gmail.com) Aguardo respostas,obrigado...

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  9. Trabalho em empresa offshore na escalade 28x28 onde me sinto muito bem....minha empresa acaba de me informar que apartir de primeiro de setembro sera lei que todos brasileiros terao que adequar a escala de 14x14. Existe esta lei ou e apenas adequacao da empresa offshore a qual eu presto servicos.

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  10. Ola gostaria de denunciar essa nossa querida Petrobras , que pela frente na midia faz uma campanha de "boazinha" que preza pela "segurança" do trabalhador Offshore , portanto nao eh o que vimos todo dia nas plataformas que operam para ela, eh uma pressa , uma pressao enorme , tudo tem que ser correndo , senaum um "fiscalzinho" ja esta ali com sua "canetona " para dar downtime , se falam em tanta segurança porque nao acabam com essa cobrança de Downtime , porque nao fazem uma outra maneira de fiscalizar os contratos , sera que sofrendo pressao as contratadas irao manter a segurança dos seus empregados? ei acordam "Perobenses", e o governo onde esta nessa historia , sera que eles sabem dessa pressao que a "nossa" empresa , pois a Petrobras eh nossa naum eh mesmo , fazem isso com suas contratadas ou subcontratadas? eu particulamente nao aguento mais essa hipocresia , sera que tera alguem distinto , algum jornalista distinto que ira fazer um estudo sobre essa causa e fazer um bem para nos trabalhadores Offshore , por essa frente de trabalho que esta fazendo um Pais com renome no mercado externo ??? nao eh nada dificil de levantar dados sobre essa safadeza que esta na cara de todos , essas eh uma das duas coisas que eu gostaria de denunciar , a outra eh : sera que vamos ter que perder muitos colegas para que o aeroporto de Macae seja abastecido com mais aeronaves ? pois do jeito que esta , nao vai demorar muito pra acontecer acidentes , gravem o que eu estou denunciando , do jeito que esta , mais uma vez a nossa querida petrobras , explodiu o Pre-sal e nao se preparou para tantas unidades chegando ao Brasil , sao mais o menos 50 voos cancelados por dia , e um enorme numero de aeronaves decolando e pousando em Macae , e outra coisa , sera que estao dando manutençao suficiente as aeronaves , pois eh um entra e sai que nao para , por favor gente levem essa mensagem para o maior numero de pessoas , para que possamos evitar , que eu , vc ou um amigo , parente seu seja ama vitima em potencial gerada pela ma administraçao da nossa querida " Peroba"

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  11. boa noite.
    estou querendo uma imformação sobre o nosso aviso,quem trabalha embarcado 14X14,quandos dia pra gente tira trbalhando.por que o sindicato que eu faço parte não sabe de nem uma imformação.
    RIO GRANDE DO NORTE (GUAMARE).

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  12. boa noite.
    estou querendo uma imformação sobre o nosso aviso previo,quem trabalha embarcado 14X14,quantos dias deve ser trabalhado embarcado .por que o sindicato que eu faço parte não sabe de nem uma imformação.
    RIO GRANDE DO NORTE (GUAMARE).

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  13. Gostaria de saber se quando o funcionário offshore se afasta por motivo de acidente de trabalho, não tendo a CAT, mais reconhecido pelo INSS o benefício como Acidente de Trabalho, a empresa complementará o salário, uma vez que o benefício é inferior ao seu salário?

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  14. Seria bom se as pessoas recebem respostas as suas indagações....

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  15. Trabalho num regime offshore, mas não tenho escala fixa. Porém no meu timesheet (papel o qual mostra meus dias trabalhados na plataforma), mostra que o meu regime de embarque é de 14x14 ,porém eu quase sempre fico 21 dias embarcados e não recebo nada a mais nisso se eu não retornar para a plataforma antes de acabar minha folga de 21 dias ex: trabalhei 21 dias descansei 21 dia = não recebo dobra Porém EX: trabalhei 21 dias descansei 14 e voltei para trabalhar = 7 dias de dobra.Bom...meu questionamento é o seguinte: caso eu trabalhe 21 dias, a empresa é obrigada a me pagar 7 dias de dobra pois eu passei de 14 dias ? sim ou não?

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  16. Boa Tarde,

    Meu marido trabalha como offshore no sistema 14x14 dias e sempre recebeu o benefício confinamento. Mas agora a empresa esta querendo cancelar esse benefício, é legal esse procedimento?

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