segunda-feira, 7 de junho de 2010

ALÉM DE INDENIZÁVEL, O DANO POR ASSÉDIO MORAL PODE CAUSAR DOENÇA PROFISSIONAL

Publiquei, abaixo, uma nota sobre a condenação de uma empresa mineira a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais causados a um empregado. O tema é importante e extrapola o ambiente de trabalho. O assédio moral, a par de revelar o estado doentio de quem o pratica, provoca intenso sofrimento psicológico, ou mesmo doenças físicas, na vítima.

Há um exagero nos pedidos de indenização por dano moral na Justiça do Trabalho. Chega-se ao absurdo de pleiteá-lo quando o empregado é imotivadamente dispensado.

Ora, o ato da dispensa de um empregado traduz o exercício de um direito potestativo, assegurado ao empregador de dar por terminado o contrato de trabalho por ele mantido, independentemente da vontade do empregado contratado. De igual modo, também o empregado tem esse direito, podendo, a qualquer tempo, desligar-se do emprego (pedido de demissão), desde que o faça com a antecedência prevista em lei (aviso prévio).

Há situações, entretanto, em que a indenização é cabível, como nos casos em que o empregador submete o empregado a tratamento agressivo, desrespeitoso, vexatório ou discriminatório, infligindo-lhe dor, sofrimento íntimo, baixa estima, sendo certo que essas agressões podem partir, como acontece com freqüência, dos próprios colegas de trabalho.

Segundo especialistas da área de medicina do trabalho, esse é um processo altamente destrutivo que pode levar a vítima à incapacidade para o trabalho e mesmo à morte. O advogado do DIAP, Luiz Salvador, em artigo publicado em Jus Navigandi, nota que a “agressão tende a desencadear ansiedade e a vítima se coloca em atitude defensiva (hipervigilância) por ter a sensação de ameaça, surgindo, pois, sentimentos de fracasso, impotência e baixa auto-estima e humilhação”.

O assédio moral se materializa de diversas formas e nos mais variados ambientes. O mais comum é o deboche, prática desumana de se colocar a vítima em situação constrangedora, vexatória, e os agressores, quase sempre acompanhados, a demonstrar covardia e exibicionismo, procuram fazer isso em público, em locais cheios de gente, de modo a efetivamente alcançar o intento de desmoralizar e apequenar a vítima, e, ao mesmo tempo, afirmar-se como indivíduo perante a sua “turma”, muitas vezes porque já foram, ou temem ser, eles próprios, vítimas desse tipo de tratamento doentio, imbecil e cruel.

A prática é tão comum que chega a preocupar as autoridades médicas no mundo todo. Ocorre, especialmente, nas escolas, onde comumente as vítimas são os gordos, os que têm alguma deficiência física ou mental, ou mesmo os muito inteligentes, não bem adaptados ao ambiente e incapazes de se defender.

Há um termo inglês para definir o assédio moral: segundo a Wikipédia (está assim, com o acento agudo) é o bullying, “utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully - «tiranete» ou «valentão») ou grupo de indivíduos com oobjetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.”

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