segunda-feira, 7 de junho de 2010

EMPRESA CONDENADA A INDENIZAR EMPREGADO EM R$ 30 MIL POR ASSÉDIO MORAL

Empresa mineira do setor de indústria e comércio foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais causados a um empregado.

Considerando excessivo o valor da indenização, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (RR-90100-73.2007.5.03.0025), que o manteve, porque fixado de acordo com as peculiaridades do caso concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano sofrido pelo trabalhador.

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